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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.543 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.543 /1987