Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.543 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo.