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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.542 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.