Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.542 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Belo Horizonte.