Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.536 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Acesita, com sede no Município de Timóteo.