Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam transformados, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, 3 (três) cargos de Diretor II, código MG-05, Símbolo S-02, em 3 (três) cargos de Assessor do Governador, código MG-02, Símbolo S-01; 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH03, Símbolo V-45, e 2 (dois) cargos de Contador, código NS-18, Símbolo V-42, em 3 (três) cargos de Diretor I, código MG-06, Símbolo S-03, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais, mantidos com suas especificações os demais cargos não mencionados nesta Lei.