Artigo 7º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Subordinam-se:
I
à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP:
a
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG;
II
à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
a
Conselho Estadual da Juventude;
b
Conselho Estadual da Mulher;
c
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.