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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 7º

– Subordinam-se:

I

à Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP:

a

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG;

II

à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

a

Conselho Estadual da Juventude;

b

Conselho Estadual da Mulher;

c

Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.