Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica transferida para a Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – a Superintendência de Comunicação Social e suas diretorias, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política.
Parágrafo único
– O Poder Executivo transferirá, por decreto, os cargos de direção, de chefia e de assessoramento existentes na Superintendência transferida por este artigo.