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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 5º

– Subordinam-se à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e no Estado do Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial.