Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Subordinam-se à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília e no Estado do Rio de Janeiro e a Imprensa Oficial.