Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
II
Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;
III
Gabinete do Secretário Particular do Governador;
IV
Assessoria do Cerimonial;
V
Superintendência Administrativa – SAD – Casa Civil;
VI
Superintendência de Finanças – SF – Casa Civil;
VII
Superintendência de Apoio Operacional;
VIII
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – Casa Civil.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 1º da Lei nº 10.637, de 16/1/1992.)