JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

II

Gabinete do Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais;

III

Gabinete do Secretário Particular do Governador;

IV

Assessoria do Cerimonial;

V

Superintendência Administrativa – SAD – Casa Civil;

VI

Superintendência de Finanças – SF – Casa Civil;

VII

Superintendência de Apoio Operacional;

VIII

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC – Casa Civil.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 1º da Lei nº 10.637, de 16/1/1992.)