Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais:
I
auxiliar no planejamento e coordenação das atividades governamentais, colaborando com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual na execução dos planos técnicos e administrativos que envolvam a política do governo;
II
processar o estudo e propor solução de assuntos que lhes forem encaminhados pelo Governador do Estado;
III
coordenar, executar e acompanhar ações de representação política do Governo;
IV
coordenar a elaboração de Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
V
coordenar as medidas que visem ao cumprimento de prazos de pronunciamento, parecer ou informação do Poder Executivo;
VI
desincumbir-se da representação civil do Governador do Estado;
VII
orientar e superintender os serviços do cerimonial, bem como os das assessorias de apoio ao Governador do Estado;
VIII
administrar os palácios e residências oficiais do Governo;
IX
executar atividades de apoio administrativo ao Governador do Estado;
X
preparar atos normativos relacionados com os seus serviços.