Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta ao Governador do Estado nos atos de gestão e na administração dos negócios públicos, em assuntos de natureza civil.