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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais tem por finalidade prestar assessoramento e assistência direta ao Governador do Estado nos atos de gestão e na administração dos negócios públicos, em assuntos de natureza civil.