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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 15

– Os recursos de qualquer espécie, exceto os orçamentários e os financeiros, utilizados pelas unidades transferidas de subordinação, em virtude desta Lei, serão identificados e redistribuídos pela Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.