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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 14

– Os recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados às unidades transferidas de subordinação, em virtude desta Lei, serão identificados pela Secretaria de Estado da Fazenda e redistribuídos às unidades remanejadas.