Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os recursos orçamentários e financeiros atualmente alocados às unidades transferidas de subordinação, em virtude desta Lei, serão identificados pela Secretaria de Estado da Fazenda e redistribuídos às unidades remanejadas.