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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 12

– Fica criado o cargo de Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas, com a remuneração de Cz$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzados), acrescidos de 10% (dez por cento) como verba de representação. (Vide parágrafo único do art. 15 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)