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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 11

– A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Superintendência Administrativa e Financeira;

III

Superintendência de Comunicação.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.