Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Superintendência Administrativa e Financeira;
III
Superintendência de Comunicação.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.