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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 10

– A Assessoria de Imprensa e Relações Públicas – AIRP – tem por finalidade coordenar as atividades de comunicação social do Governo, guardando estrita cooperação com órgãos e entidades da administração estadual, bem como exercer a orientação, a coordenação e o controle das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas integrantes de sua área de atuação.