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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.533 de 30 de dezembro de 1987

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Art. 1º

– Fica transformada em Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política. (Vide art. 1º da Lei nº 12.169, de 29/5/1996.) (Vide art. 2º da Lei nº 13.341, de 28/10/1999.) (Vide Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) (Vide Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 52, de 29/1/2003.) (Vide Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007. (Vide Lei Delegada nº 124, de 25/1/2007.) (Vide Lei Delegada nº 179, de 1/1/2011.) (Vide Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)