Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A diretoria Técnica é a unidade responsável pela programação, supervisão, execução e controle dos programas relativos à engenharia de recursos hídricos e pelo estudo, exame, elaboração e implantação de projetos de pesquisa e outros de natureza especial que sejam cometidos ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - ou com ele contratados.