Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Diretoria de Planejamento e Coordenação, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, observadas a orientação normativa e aprovação técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação-Geral, compete:
I
o planejamento das atividades do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - e sua compatibilização com os planos governamentais;
II
a coordenação, em todos os níveis, da administração e da execução dos planos, programas, projetos e atividades da autarquia;
III
a coordenação e o desenvolvimento de estudos técnicos, organizacionais e de processamento de dados.