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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 8º

À Diretoria de Planejamento e Coordenação, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, observadas a orientação normativa e aprovação técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação-Geral, compete:

I

o planejamento das atividades do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - e sua compatibilização com os planos governamentais;

II

a coordenação, em todos os níveis, da administração e da execução dos planos, programas, projetos e atividades da autarquia;

III

a coordenação e o desenvolvimento de estudos técnicos, organizacionais e de processamento de dados.