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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 6º

A Diretoria-Geral é a unidade responsável pela direção e coordenação de todas as atividades do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG.

Parágrafo único

- São atribuições do Diretor-Geral: 1 - supervisionar e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento; 2 - determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 - elaborar o plano de organização da autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 - propor ao Governador do Estado a aprovação do plano de empregos e salários; 5 - decidir sobre a alienação de bens; 6 - decidir sobre a realização de operação de crédito necessário à execução de programa ou projeto da autarquia; 7 - propor ao Governador do Estado a alteração da estrutura orgânica da autarquia; 8 - aprovar o orçamento e suas alterações; 9 - deliberar sobre a cessão do uso de bens ou de instalações de propriedade da autarquia; 10 - deliberar sobre a contratação de técnico de reconhecida capacidade, por período não superior a 1 (um) ano, para desempenho de tarefa que não seja própria de cargo do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG; 11 - autorizar a abertura de concorrência pública e, à vista de parecer fundamentado e conclusivo, homologar as conclusões da comissão de licitação; 12 - estabelecer, através de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG; 13 - coordenar os trabalhos ligados à pesquisa e desenvolvimento de águas; 14 - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à autarquia; 15 - deliberar sobre os assuntos administrativos que forem submetidos à sua análise pelas unidades administrativas imediatamente subordinadas; 16 - assinar, juntamente com o titular da Diretoria de Administração e Finanças, os documentos de responsabilidade da autarquia; 17 - admitir, designar, promover, punir, contratar e dispensar servidores, atendidas as formalidades legais e regulamentares; 18 - autorizar a movimentação de pessoal; 19 - prover os cargos de confiança previstos no plano de empregos e salários; 20 - submeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o relatório geral de atividades e a prestação de contas da autarquia; 21 - prestar contas ou informações, quando solicitadas, à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos órgãos e entidades, públicos ou privados, e, de modo especial, aos que mantenham convênio, contrato, acordo ou ajuste com a autarquia; 22 - baixar portaria para disciplinar o funcionamento interno da autarquia; 23 - designar seu substituto eventual e aprovar a indicação de substitutos dos diretores, através de portaria; 24 - representar o Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG -, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.