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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 5º

A estrutura básica do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - compreende as seguintes unidades:

I

Diretoria Geral:

a

Assessoria Jurídica;

II

Diretoria de Planejamento e Coordenação;

III

Diretoria Técnica;

IV

Diretoria de Administração e Finanças.

Parágrafo único

- O Governador do Estado fixará, em decreto, respeitado o quadro próprio de pessoal, a estrutura complementar do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - e a descrição e competência de suas unidades administrativas.