Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura básica do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - compreende as seguintes unidades:
I
Diretoria Geral:
a
Assessoria Jurídica;
II
Diretoria de Planejamento e Coordenação;
III
Diretoria Técnica;
IV
Diretoria de Administração e Finanças.
Parágrafo único
- O Governador do Estado fixará, em decreto, respeitado o quadro próprio de pessoal, a estrutura complementar do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - e a descrição e competência de suas unidades administrativas.