Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 26
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da autarquia, transferindo-se para o Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - as dotações consignadas no orçamento do Estado ao DAE-MG.