Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O plano de empregos e salários do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - será aprovado pelo Governador do Estado, depois de examinado pelo Conselho Estadual de Política de Pessoal.