Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os cargos de Diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - são de livre nomeação pelo Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos.