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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 21

Os cargos de Diretor do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - são de livre nomeação pelo Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos.