Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG, pessoa jurídica de direito público, tem autonomia financeira e administrativa, sede e foro na Capital, e autoridade em todo o território do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - vincula-se à Secretaria de Estado de Minas e Energia. (Vide art. 7º da Lei nº 10.635, de 16/1/1992.)