Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem despesas do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - as destinadas ao custeio de seus serviços e à execução de obras e atividades previstas nesta lei.