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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 13

O orçamento anual do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - conterá a estimativa da receita e a fixação de despesas, de forma a evidenciar a sua política econômico-financeira e o programa de trabalho a ser realizado no período, observadas as normas gerais de Direito Financeiro.