Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Constituem receita do DRH-MG:

I

dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado;

II

dividendos;

III

créditos adicionais;

IV

rendas auferidas com a exploração dos serviços a seu cargo, bem como de juros, aluguéis, arrendamentos e outras, provenientes da utilização de seus bens e direitos;

V

recursos federais ou de qualquer origem e natureza, atribuídos diretamente à autarquia, ou recursos do Estado e por este transferidos ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG;

VI

contribuições de particulares, de municípios e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, relacionadas com as atividades da autarquia;

VII

rendas eventuais.