Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constitui patrimônio do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores de que é proprietário o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais - DAE-MG - e os bens que a autarquia vier a adquirir.