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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.528 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 11

Constitui patrimônio do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais - DRH-MG - o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores de que é proprietário o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais - DAE-MG - e os bens que a autarquia vier a adquirir.