Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Deliberativo tem como Presidente o Governador do Estado e será integrado por mais 5 (cinco) membros efetivos, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, e 5 (cinco) suplentes, todos de reconhecida capacidade técnica e administrativa.

§ 1º

O Governador do Estado será substituído, no exercício da presidência, pelo Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.

§ 2º

Quando presente o Governador do Estado às reuniões do Conselho Deliberativo, o Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos substituirá o Secretário-Geral no exercício de seu cargo.