Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Deliberativo tem como Presidente o Governador do Estado e será integrado por mais 5 (cinco) membros efetivos, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, e 5 (cinco) suplentes, todos de reconhecida capacidade técnica e administrativa.
§ 1º
O Governador do Estado será substituído, no exercício da presidência, pelo Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos.
§ 2º
Quando presente o Governador do Estado às reuniões do Conselho Deliberativo, o Secretário de Estado de Assuntos Metropolitanos substituirá o Secretário-Geral no exercício de seu cargo.