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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 6º

O Conselho Deliberativo é órgão de natureza normativa, competindo-lhe, observado o interesse da União, Estado e Municípios:

I

promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços de interesse comum;

II

coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando a unificação quanto aos serviços comuns.