Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Deliberativo é órgão de natureza normativa, competindo-lhe, observado o interesse da União, Estado e Municípios:
I
promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana e a programação dos serviços de interesse comum;
II
coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando a unificação quanto aos serviços comuns.