Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração da Região Metropolitana de Belo Horizonte compreende:
I
o Conselho Deliberativo;
II
o Conselho Consultivo;
III
a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos;
IV
o PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
V
a Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO;
VI
demais entidades executoras dos serviços comuns metropolitanos.