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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 5º

A Administração da Região Metropolitana de Belo Horizonte compreende:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Conselho Consultivo;

III

a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos;

IV

o PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

V

a Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO;

VI

demais entidades executoras dos serviços comuns metropolitanos.