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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 34

Para o atendimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cz$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.

Parágrafo único

- Os projetos especiais de interesse da Região Metropolitana serão consignados no orçamento do Estado através de dotações próprias.