Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para o atendimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cz$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
Parágrafo único
- Os projetos especiais de interesse da Região Metropolitana serão consignados no orçamento do Estado através de dotações próprias.