Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 32
Serão absorvidos pela Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO - os atuais servidores da Companhia de Transportes Metropolitanos de Belo Horizonte - METROBEL.