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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 31

A admissão de servidor pela TRANSMETRO será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com esse preceito, ressalvadas as situações dos ocupantes de cargo ou função de confiança.