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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 26

A Transportes metropolitanos - TRANSMETRO - é sucessora da Companhia de Transportes Urbanos da Região Metropolitana de Belo Horizonte - METROBEL -, para todos os efeitos legais, inclusive para os decorrentes de relações trabalhistas, bem como de suas ações administrativas, operacionais e de planejamento.