Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 22
A TRANSMETRO, vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, tem por finalidade implantar, administrar e operar, diretamente e por contratação de terceiros, os serviços de interesse comum dos Municípios integrantes da Região Metropolitana, relativos a transportes e sistema viário.
Parágrafo único
- Nesta seção, o termo Autarquia e a sigla TRANSMETRO equivalem à denominação Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO.