Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 21
O regime do pessoal do PLAMBEL é o da legislação trabalhista.
Parágrafo único
- A admissão de servidor pelo PLAMBEL será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com esse preceito, ressalvadas as situações dos ocupantes de emprego ou função de confiança.