Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a autarquia Transportes Metropolitanos - TRANSMETRO -, vinculada à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos. (Vide art. 32 da Lei nº 11.403, de 21/1/1994.)