Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 17
O PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos.
Parágrafo único
- Nesta seção a expressão Autarquia e a sigla PLAMBEL equivalem à denominação PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.