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Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987

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Art. 17

O PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos.

Parágrafo único

- Nesta seção a expressão Autarquia e a sigla PLAMBEL equivalem à denominação PLAMBEL - Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.