Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário de Estado, 1 (um) cargo de Secretário Adjunto e 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete. (Vide art. 12 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)