Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas aos serviços comuns metropolitanos.