Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.527 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos. (Vide art. 1º da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)
Fica criada a Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos. (Vide art. 1º da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)