Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.524 de 29 de dezembro de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Departamento Estadual de Obras Públicas será dirigido por uma diretoria composta de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos, cujo valor não excederá o estabelecido a igual título para os dirigentes das demais autarquias estaduais.

Parágrafo único

- O regulamento da autarquia disporá sobre as atribuições da diretoria da entidade.