Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.524 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.440, de 2 de maio de 1967.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.440, de 2 de maio de 1967.