Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.524 de 29 de dezembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 4.440, de 2 de maio de 1967, e, em consequência, fica transferida à Secretaria de Estado de Obras Públicas a dotação orçamentária a que se refere o § 1º do artigo 5º da mesma lei.